Código Civil exige que cerimônia seja feita com portas abertas.
Legislação autoriza que homem passe a usar sobrenome da mulher.
Maio é conhecido como o mês das noivas, mas a maioria dos casamentos no Brasil acontece em dezembro, segundo pesquisa dos registros civis feitas pelo IBGE em 2008 e 2009. Quem trabalha nesse mercado tem, em geral, duas explicações: as férias-coletivas nas empresas ou nas escolas e o décimo terceiro salário, que sempre ajuda a pagar a festa.
Com todas as atenções voltadas para a cerimônia, a lista de presentes, convites, roupas, os noivos não tomam conhecimento de leis que regulamentam o casamento. As regras, que estão no Código Civil, em vigor desde 2002, nem sempre são seguidas. Em tese, o descumprimento poderia anular o contrato nupcial.
Uma das regras: a cerimônia é feita, obrigatoriamente, com as portas abertas – tanto no cartório, quanto na igreja ou numa casa de festas. A norma está prevista no Código Civil. “O casamento é um ato público e qualquer pessoa tem o direito de entrar e interromper se tiver alguma objeção”, como explica a juíza de paz Sônia Novaes.
“Não pode hesitar, nem titubear. Se acontecer, nós não podemos realizar no mesmo dia. Só 24 horas depois, o ato poderá voltar a se realizar. É bom para que se repense, afinal é uma decisão para toda vida. Quando estiver tudo certo, os noivos devem remarcar a data e não é necessário pagar taxas novamente”, explica a juíza Sônia.
As taxas que a juíza se refere somam quase R$ 400 para formalizar o casamento em cartório, no Rio de Janeiro. Não é barato, mas quem comprovar pobreza pode casar gratuitamente.
Para essa regra não há motivo especial. “Com essas palavras eu estou declarando que eles se tornaram marido e mulher, é força da lei mesmo”, esclarece a juíza.
Sônia Novaes também destaca outras possibilidades que poucos noivos sabem: “Atualmente é possível que a noiva fique com o nome de solteira e o noivo pode ter o sobrenome da mulher. Além disso, já é permitido modificar o regime de partilha de bens depois de casados.”
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